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1. O que
é Mediação?
Mediação
é um meio extrajudicial, não adversarial, de solução,
prevenção e gerenciamento de conflitos, em que as partes
envolvidas detém o poder decisório, auxiliadas pelo Mediador,
terceiro imparcial que atua como facilitador, conduzindo o processo, utilizando-se
de técnicas de comunicação, negociação
e mediação.
2. Quais
são as principais características da Mediação
?
A
Mediação baseia-se na boa fé e na autonomia das vontades
das partes;
Trata-se de uma maneira rápida de resolução de disputas;
É respeitada a confidencialidade, uma vez que não se trata
de processo público;
A resolução do conflito é obtido mediante negociação,
consenso e acordo;
O processo é informal e flexível;
A relação comercial e/ou pessoal entre as partes é
preservada;
3. Quem
aplica a Mediação ?
A
Mediação, tradicionalmente, na maioria dos países,
é praticada por Mediadores, quase sempre vinculados à instituições
privadas, ao contrário dos processos judiciais cuja atribuição
é do Poder Judiciário. Em Pernambuco, essa instituição
recebeu o nome de CEMAPE (Centro de Mediação e Arbitragem
de Pernambuco).
4. Que
qualidades tem o Mediador ?
Os
Mediadores são profissionais de diferentes áreas (jurídica
ou não) que desenvolveram conhecimentos das técnicas de
mediação, para conduzir o processo e facilitar um acordo
entre as partes através de um entendimento mutuamente satisfatório,
conciliando interesses e propiciando soluções colaborativas.
Cabe ao Mediador manter a confidencialidade, o ritmo do processo, através
de uma atuação imparcial, competente e dedicada.
5. Como funciona a Mediação?
As
sessões de Mediação são solicitadas por uma
das partes ou seu advogado e só é possível se houver
interesse e vontade de ambas as partes. Uma vez marcadas as sessões
elas serão realizadas com a orientação do Mediador,
podendo as partes participarem acompanhadas ou não de seus advogados.
As sessões são conjuntas ou individuais. Terminado o processo,
obtido acordo ou não, será lavrado Termo de Mediação,
contendo informações das principais condições
acordadas para cumprimento dos compromissos assumidos de parte a parte,
ou para formalizar a não obtenção de um acordo.
6. Que disputas podem ser levadas à Mediação ?
Exemplos
de situações em diferentes áreas:
Família: negociações relativas a separação
ou divórcio, revisão de pensão e guarda dos filhos,
adoção, conflitos entre pais e adolescentes;
Empresas e instituições: prevenção e/ou resolução
de conflitos intra e inter-empresariais ou institucionais, assim como
entre empresas/instituições e seus clientes;
Cível: situações patrimoniais tais quais acidente
de automóvel (indenização), locação
ou retomada de imóveis e revisão de aluguéis, dissolução
de sociedade, sucessão, inventários e partilhas, perdas
e danos;
Comercial: títulos de crédito, frete, seguro e entrega de
mercadorias, comércio interno e internacional Mercosul.
7. Em
que a Mediação difere da Arbitragem e da Conciliação?
A
Arbitragem e Conciliação também são meios
extrajudiciais de resolução de conflitos que utilizam terceiros
imparciais. Na Conciliação, esses terceiros conduzem o processo
na direção do acordo, opinando e propondo soluções.
Na Arbitragem, o terceiro imparcial define e decide a solução.
No caso da Mediação, o Mediador não opina, não
sugere nem decide pelas partes. A Mediação, para além
do acordo, visa também a melhora da relação entre
as partes envolvidas.
8. Na hipótese de não se lograr sucesso na Mediação,
poderão as partes resolver o conflito em sede arbitral ou judicial?
Sim.
Embora a Mediação esgote todas as possibilidades de solução
pacífica do conflito isto não elide a possibilidade de se
resolver o litígio em sede Arbitral ou Judicial.
9. Que
outra vantagem oferece a Mediação?
Por
se tratar de forma privativa e consensual de resolução de
conflitos, e por ser processo totalmente conduzido de acordo com a vontade
das partes, ela se torna mais célere e de menor custo total para
as partes, considerando-se fatores tais como a preservação
da imagem (a Mediação é processo sigiloso), o tempo,
desgastes psicológicos, emocionais e pessoais e por permitir a
continuidade do relacionamento (muitas vezes de natureza comercial) entre
as partes.
10. De que forma são calculadas as custas?
De
acordo com a Tabela de Honorários constante do regulamento da instituição
administradora da Mediação.
11. Qual é a validade legal de um acordo obtido através
da Mediação?
A
grande força do acordo obtido pela Mediação é
o fato de ser resultante do livre consenso. Esse acordo é reduzido
a termo e vale como um contrato firmado entre as partes.
12. Quem escolhe o mediador?
O
Mediador é escolhido pelas partes, entre profissionais credenciados
constantes de uma relação de Mediadores e Árbitros
vinculados ao CEMAPE, Centro de Mediação e Arbitragem de
Pernambuco.
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