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1.O que
é a Arbitragem?
É
uma forma alternativa de resolução de conflitos (envolvendo
direitos patrimoniais disponíveis) na qual um ou mais árbitros
(sempre em número impar) decidem com base numa convenção
privada, firmada entre as partes cujo conteúdo terá eficácia
de sentença judicial.
2.Como
foi instituído o processo de Arbitragem?
Através
da lei 9307 de 23.09.96, conhecida como Lei Marco Maciel ,
que propicia às partes a solução de seus conflitos
por meio da justiça alternativa, sem a necessidade de utilizar
os trâmites da Justiça Estatal.
3.Quem
conduz a Arbitragem?
A
Arbitragem é conduzida por profissionais especializados, livremente
escolhidos pelas partes, geralmente credenciados por uma instituição,
utilizando técnicas visando solucionar conflitos, cujos poderes
lhes são conferidos pelos litigantes.
4.Quem
escolhe o Arbitro?
As
partes escolhem o Árbitro para solucionar seus conflitos com base
no princípio da autonomia da vontade.
5.Quais
são as principais características da Arbitragem?
A
Arbitragem baseia-se na boa fé e na autonomia da vontade das partes;
Na Arbitragem, diferentemente da Justiça Estatal, em que as partes
não têm qualquer ingerência, a figura do Árbitro
é de livre escolha das partes, entre profissionais de sua confiança.
A Arbitragem caracteriza-se por ser um processo célere, cujo prazo
máximo para prolação da Sentença Arbitral
é de 6 meses, contado a partir da sua instituição.;
Por não tramitar na esfera estatal, os atos a ela relacionados
são essencialmente sigilosos, não estando sujeitos a qualquer
publicidade;
A Arbitragem é conduzida por um terceiro imparcial que solucionará
o conflito proferindo uma Sentença Arbitral, e que terá
efeito de uma Sentença Judicial;
6.Que
qualidades deve ter o Árbitro?
O
Árbitro deverá proceder sempre com imparcialidade, independência,
competência, diligência e discrição no exercício
de sua atividade e é equiparado aos funcionários públicos
para os efeitos da legislação penal.
7.Como
funciona a Arbitragem?
A
Arbitragem é desenvolvida de acordo com o procedimento previsto
na Lei 9307/96, bem como no regulamento interno da instituição
administradora da Arbitragem e no Código de Ética dos Árbitros.
A Lei de Arbitragem prevê, ainda, que cabe às partes escolher
a legislação que regerá o processo arbitral, podendo
inclusive optar pela eqüidade.
8.Que
disputas podem ser levadas à Arbitragem?
Em
nosso país a Lei da Arbitragem estipula que todo e qualquer litígio,
relativo a direitos patrimoniais disponíveis e envolvendo pessoas
capazes podem ser solucionados pela via arbitral.
9.O que
são direitos patrimoniais disponíveis?
O
direito patrimonial é disponível quando ele pode ser livremente
exercido pelo seu titular. Assim, são disponíveis aqueles
bens que podem ser livremente alienados ou negociados por encontrarem-se
desembaraçados, envolvendo pessoas civilmente capazes.
10.Que
custo tem a arbitragem para as partes?
No
caso da arbitragem institucional, administrada por entidade de direito
privado, serão cobradas custas e honorários dos árbitros,
de acordo com a tabela constante do regulamento da instituição
administradora da Arbitragem.
Na hipótese
de Arbitragem ad hoc os custos serão negociados diretamente pelas
partes com o árbitro escolhido para o caso.
11.Qual
é a validade legal de uma Sentença Arbitral?
A
Sentença Arbitral equivale a uma Sentença Judicial, não
ficando sujeita a qualquer recurso no âmbito da Justiça Estatal.
Os recursos possíveis permanecem na esfera arbitral, preservando,
assim, a celeridade do processo. Cabe, porém, ação
anulatória, caso se verifique a ocorrência de alguma nulidade.
12.Como uma Sentença Arbitral é executada?
À
semelhança da Sentença Judicial, a Sentença Arbitral,
na qualidade de título executivo, é sumariamente executada
através de processo executivo judicial.
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